A delegacia de defesa da mulher, mais conhecida como delegacia da mulher, é um órgão público criado para combater a violência contra as mulheres, onde elas são acolhidas com mais atenção e respeito, já que, antes de sua existência, as mulheres não eram bem atendidas nas delegacias convencionais. A primeira unidade foi inaugurada no dia 6 de agosto de 1985, no estado de São Paulo, durante o governo Franco Montoro. Desde que foi criada, começaram a surgir mais delegacias em outros estados do país e, trinta anos depois, só no estado de São Paulo haviam 131 unidades, sendo 24 na capital e e região metropolitana e 107 no interior do estado. No estado do Rio de Janeiro no ano de 2016 haviam quatorze unidades. Apesar do crescimento, esse número ainda é insatisfatório , pois alguns municípios brasileiros são muito grandes e necessitam de um suporte maior. Os princípios da delegacia de defesa da mulher são: assegurar tranquilidade à população feminina vítima de violência, através das atividades de investigação, prevenção e repressão dos delitos praticados contra a mulher, e, auxiliar as mulheres agredidas, seus autores e familiares a encontrarem o caminho da não violência, através de trabalho preventivo, educativo e curativo efetuado pelos setores jurídico e psicossocial. A finalidade da delegacia da mulher não é apenas a de punir os agressores, mas também amparar as vítimas, explicando e defendendo seus direitos, estimulando as denúncias das agressões, além de realizar estudos para identificar o perfil dos ofensores. A lei Maria da Penha em seu art 8°, IV, prevê “a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher". Mas, as denúncias não precisam ser feitas exclusivamente em uma delegacia da mulher, uma vez que todas as delegacias podem receber a denúncia e depois transferir o caso para uma especializada. O procedimento é muito simples, o policial ouve a vítima e confecciona o boletim policial, colhe todas as provas e no prazo de 48 horas deve remeter o expediente para o juiz com pedido de deferimento de medidas protetivas de urgência. Após a ocorrência ser registrada a vítima deve ser submetida a exame de corpo de delito. A proteção policial é entendida como o encaminhamento da vítima ao hospital, transporte para um local seguro, acompanhar a vítima até o local que ocorreu os fatos para retirar seus pertences caso tenha sofrido violência doméstica, e informar seus direitos e serviços disponíveis. Para que todas as regras que a lei estipula sejam cumpridas, é necessário que as delegacias estejam equipadas de profissionais qualificados, que sejam aptos a lidar com vítimas que passam por um período difícil e que, a maioria das vezes, sentem medo até de fazer a denúncia por receio de que a lei não seja cumprida.
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